Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC – REANÁLISE DE PROVAS – RECURSO INTERPOSTO COM INTUITO PROTELATÓRIO – EMBARGANTE QUE VISA DISCUTIR MATÉRIA RELACIONADO A PROCESSO DIVERSO – APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º DO CPC – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada. Sendo assim, diante das peculiaridades do caso concreto, em que se nota claro tumulto processual advindo da parte recorrente, verifica-se que os presentes embargos de declaração possuem caráter manifestamente protelatório, o que impõe a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/15.
026, § 2º DO CPC – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.