Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Do exposto, concedo a segurança para declarar a nulidade do acórdão n. 476/2022/2ª Câmara e do acórdão n. 993/2025/2ª Câmara, ambos do Tribunal de Contas da União, em relação à impetrante, ante a prescrição. Sem honorários advocatícios (Lei n. 12.016/2009, art. 25; e enunciado n. 512 da Súmula do Supremo). 4. Dê-se ciência à autoridade impetrada. 5. Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se. 6. Intime-se.
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O STF MS 40.338 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete Ministro Nunes Marques
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.