Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – EMPRÉSTIMO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA – DANO MORAL CONFIGURADO E MANTIDO – DIREITO À COMPENSAÇÃO. 1- Comprovado que os descontos (decorrentes de um empréstimo não contratado) foram efetuados de forma indevida no benefício previdenciário do apelado, verba de natureza alimentar, comportável a restituição de valores e dano moral, dispensando-se prova concreta do abalo à honra ou à integridade psíquica do pensionista. 2- Diante do entendimento consolidado no EAREsp nº 676.608/RS do STJ, com modulação de seus efeitos para a partir da sua respectiva publicação, em 30.03.2021, a restituição em dobro dos valores indevidamente pagos, segundo o parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, será aplicada para os descontos a maior eventualmente ocorridos desde aquele marco, como na hipótese vertente. 3- Na quantificação da indenização por dano moral devem ser levadas em conta as circunstâncias do caso, a situação econômica das partes e a gravidade da ofensa. Na presente hipótese, deve ser mantido o quantum fixado (R$8.000,00 mil reais) porquanto atende aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade entre a conduta ilícita praticada e o dano efetivamente sofrido. 4- Havendo comprovação de que a autora recebeu o valor do contrato em discussão do banco recorrente, devem ser restituídos à instituição financeira, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito. Tais valores deverão ser atualizados monetariamente desde o recebimento, admitida a compensação. 5- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do apelo e lhe dar parcial provimento
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.