Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. INTERPRETAÇÃO DO ART. 5º DA NORMA. NATUREZA POLÍTICA. TESE DO AGRAVANTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPROPRIEDADE DA ATUAL VIA ELEITA. PRECEDENTES. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO INDULTO PREENCHIDOS. PENA MÁXIMA EM ABSTRATO. 5 ANOS. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DO ART. 5º E DO ART. 11 DO DECRETO PRESIDENCIAL. CONSIDERAÇÃO DA PENA INDIVIDUALMENTE RELATIVA A CADA INFRAÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A via estreita do habeas corpus não se presta a realizar, ou mesmo a replicar, o debate de inconstitucionalidade de normas. Precedentes. II - "Não há como se concluir que o limite máximo de pena em abstrato estipulado no caput do art. 5º do Decreto 11.302/2022 somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial" (AgRg no HC n. 824.625/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 26/6/2023). III - No caso, o apenado foi condenado pela prática do crime de furto simples, cuja pena máxima em abstrato não supera os 5 anos de reclusão (art. 5º do Decreto Presidencial n. 11.302/2022). Viável, portanto, a concessão do indulto, ante a inexistência de crime impeditivo. IV - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Agravo regimental do Ministério Público Estadual conhecido e desprovido.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.