Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. VALIDADE DO CONTRATO JUNTADO. TESE FIRMADA EM IRDR. ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR NA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DESPROVIMENTO RECURSAL. I. Embora o apelante defenda a ilegalidade do negócio jurídico, restou comprovado pela instituição financeira que ele assinou o contrato, anuindo com os termos do mútuo, deixando de impugnar a autenticidade da sua assinatura e de anexar extratos bancários para corroborar a alegação de não recebimento do objeto do mútuo. Ademais, não restou comprovada a situação de analfabetismo alegada, principalmente por não constar essa informação no documento de identidade, o qual encontra-se assinado pelo apelante, com a mesma grafia constante do contrato de empréstimo, da procuração e do contrato de honorários advocatícios. II. Por outro lado, de acordo com o citado IRDR 53983/2016, o banco deve apresentar cópia do contrato de empréstimo questionado, como ocorreu no caso em apreço, desincumbindo-se do ônus contido no art. 373, II, do CPC. III. Desprovimento.
acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “Por unanimidade dos votos, conheceu e negou provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.