Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. APLICABILIDADE DA . MANIFESTAÇÃO SÚMULA N. 182/STJ DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Para impugnar a Súmula n. 83 do STJ, a parte deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida (AgRg nos Edcl no ) Aresp n. 1.096.124/SP demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte ( , AgInt no , Relator Ministro Marco ut AREsp n. 1.566.560/RJ Aurélio Bellizze, DJe . 19/2/2020) 3. A manifestação do Ministério Público não vincula o julgador. 4. Agravo regimental não provido.
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