Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINARIA REIVINDICATORIA DE IMOVEL - USUCAPIÃO - INEXISTENCIA, POR NÃO CARACTERIZADO QUANDO ALEGADO COMO DEFESA - ARTIGOS 154, 244, 300 E 535, DO CPC; 214, DA LEI DOS REGISTROS PUBLICOS; E 859, DO CODIGO CIVIL - SUMULA 237 - STF. I - INOCORRENTE A DIVERGENCIA, EIS QUE O ARESTO ATACADO NÃO ESPOSOU TESE CONTRARIA AO ENTENDIMENTO SUMULADO, SEGUNDO O QUAL ''O USUCAPIÃO PODE SER ARGUIDO EM DEFESA''. (SUMULA 237 - STF), APENAS DISPONDO NÃO COMPROVADOS SEUS PRESSUPOSTOS. II - DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. MATERIA JULGADA NÃO PROVADA NA SENTENÇA E NO ACORDÃO E INSUSCETIVEL DE REEXAMINADA NA VIA ESTREITA DO RECURSO ESPECIAL. III - NÃO CONFIGURADA OMISSÃO DO JULGADO QUANTO AOS ALEGADOS VICIOS NO TITULO AQUISITIVO DE DOMINIO E DE SEU REGISTRO, DECORRENTE DE DECISÕES JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO, QUE RECONHECERAM A REGULARIDADE DA CADEIA SUCESSORIA, ASSEVERANDO QUE SOMENTE EM AÇÃO PROPRIA PODERÃO SER APRECIADOS, NÃO SE CONSTITUINDO, POIS ATOS NULOS DE PLENO DIREITO. IV - NÃO SE PODE ACOIMAR DE OMISSA DECISÃO QUE LIMITOU-SE A RESOLVER AS QUESTÕES POSTAS EM LITIGIO, SE NÃO QUESTIONADA OPORTUNAMENTE. V - INEXISTENTE OFENSA AOS ARTIGOS DE LEIS DITOS INFRINGIDOS. VI - RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
POR UNANIMIDADE E PRELIMINARMENTE, NÃO CONHECER DOS RECURSOS ESPECIAIS.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.