Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – ASSINATURA DIGITAL SEM COMPROVAÇÃO DE AUTENTICIDADE – AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO ICP-BRASIL OU OUTRO MEIO SEGURO DE VERIFICAÇÃO – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL IN RE IPSA – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – ART. 85, §8º, DO CPC – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As razões recursais do recurso da ré são conexas com a decisão recorrida, há impugnação específica aos fundamentos da decisão, motivo pelo qual não se constata violação ao princípio da dialeticidade. 2. Para validade do contrato apresentado seria necessária a prova de que tenham sido produzidos com a utilização do processo de certificação disponibilizado pelo ICP-Brasil ou outro meio de demonstração da autoria, pois no presente caso, muito embora presente a assinatura digital do autor, esta foi impugnada e não existe informação da empresa certificadora. 3. A ausência de comprovação da contratação válida justifica a declaração de inexistência de relação jurídica e torna ilegítima a cobrança de parcelas e a negativação do nome do consumidor, configurando dano moral presumido (in re ipsa). 4. Mostra-se adequada a majoração da indenização por danos morais quando o valor arbitrado em primeiro grau não atende à função compensatória, pedagógica e punitiva da medida. 5. Os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade nas hipóteses em que o proveito econômico é reduzido, observando-se os critérios legais, sendo cabível nova majoração em virtude do desprovimento do apelo da parte vencida. 6. Recurso da ré conhecido e desprovido; recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.