Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APOSENTADO DO INSS. IRDR 53.983/2016. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONTRATO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA CONTRATADA. ART. 373, II DO CPC. ÔNUS NÃO CUMPRIDO PELO BANCO. SENTENÇA PROCEDENTE. RESPONSABILIDADE PELA REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. No caso em análise, o apelante não anexou uma única prova de que demonstrasse a legalidade do ajuste celebrado, não trouxe aos autos contratos escritos, nem provou por outros meios probatórios a efetiva regularidade do negócio. II. Logo, o fornecedor de serviços não se desincumbiu da sua obrigação, não comprovando que a operação financeira objeto desta demanda se reveste de aparência de legalidade. III. Nos casos de empréstimo fraudulento, a correção monetária sobre o dano material, deve se dar a contar da data do efetivo prejuízo, a teor da Súmula 43 do STJ. IV. No tocante ao quantum indenizatório fixado pelo juiz a quo a título de indenização por dano moral, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), entendo cabível a minoração, para R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo o valor ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (Súmula nº 54, STJ) e correção monetária pelo INPC, a contar do arbitramento (Súmula nº 362, STJ). V. Cumpre assinalar que no momento da fixação do quantum indenizatório deve ser levado em consideração: a) conduta do lesante; b) a condição socioeconômica das partes e c) a gravidade do dano, para não importar em enriquecimento sem causa para a vítima. VI. Apelo parcialmente provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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