Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – DO MÉRITO – SERVIÇO DE TELEFONIA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM 10.000,00 – RECURSO IMPROVIDO. I – Se a prova que pretendia a empresa de telefonia (audiência de instrução e julgamento) mostra-se inútil e desnecessária para a solução do litígio e se os elementos de provas contidos nos autos permitiram o julgamento antecipado da lide, inexiste o alegado cerceamento de defesa por não produção da mesma, devendo ser mantida a sentença de primeiro grau e rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. II – De acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços, de forma que recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida que embasou a inscrição do nome do suposto devedor em órgãos de proteção ao crédito. III – Não procede a alegação da empresa apelante de ter agido no exercício regular do direito, sem prova da legitimidade da cobrança perpetrada contra o consumidor. Assim, a inscrição indevida em cadastros depreciativos do crédito configura ato ilícito passível de indenização por danos morais, que nesse caso prescinde de prova. IV – É pacífico o entendimento da jurisprudência, inclusive deste Sodalício, que a negativação do consumidor gera, por si só, o dever de indenizar, máxime considerando tratar-se de inscrição irregular, ensejando, assim, o dano moral in re ipsa, a dispensar comprovação concreta do infortúnio moral. V – Mantém-se a sentença que condenou a empresa de telefonia a indenizar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a parte autora que teve seu nome incluído indevidamente no cadastro de restrição de crédito.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar aventada e, no mérito, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.