Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE INOVAÇÃO RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE – ACOLHIDAS – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DE DEFESA – AFASTADA – NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 783, DO CPC – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – INOCORRÊNCIA – FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO EXEQUENTE – ÔNUS DO DEVEDOR – ARTIGO 373, II, DO CPC – NÃO DEMONSTRADOS – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – INOCORRÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS COM FUNDAMENTO EM CONTRATOS E DOCUMENTOS EM NOME DE TERCEIROS – AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. O princípio que veda a inovação recursal preconiza que a matéria tem que ser submetida e discutida em primeira instância, sob pena de supressão de instância. No caso, as matérias arguidas quanto à abusividade das cláusulas contratuais 3.8 e 3.9, sequer fazem parte da causa de pedir dos embargos à execução, motivo pelo qual deve ser acolhida a preliminar nesse ponto. Pelo princípio da dialeticidade, há a necessidade de o recorrente apresentar as razões, de fato e de direito, pelas quais pretende a anulação ou reforma da decisão vergastada, ônus do qual se desincumbiu a parte apelante. O fato de o Juízo a quo ter partido de pressuposto distinto daquele alegado pela parte recorrente para indeferir sua pretensão, não tem o condão de configurar a nulidade da sentença por falta de fundamentação. Ademais, tanto há fundamentação clara e suficiente que o recorrente pôde impugnar os termos da sentença nas razões desta apelação, com vistas a requerer a reanálise da questão. Não houve o alegado desequilíbrio processual e, por conseguinte, violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, já que foi conferido à ambas as partes oportunidades idênticas de instrução processual e manifestação nos autos. Como a nulidade do título executivo é matéria de ordem pública, é possível a sua análise, mesmo sendo alegada apenas em grau de recurso. A execução tem por objetivo a obrigação de fazer consistente na entrega de grãos de soja e não obrigação de pagar quantia certa. A quantia postulada na inicial da ação executiva é composta do saldo a carregar alegado pela recorrida, sem a incidência de qualquer multa, de modo que não há que se falar em nulidade do título executivo por ausência de liquidez, certeza e/ou exigibilidade. Não se reconhece a litigância de má-fé do embargante, posto não se identificar em sua conduta deslealdade processual, especialmente porque não há, por ora, evidências de que tenha deduzido pretensão contra fato incontroverso ou alterado a verdade dos fatos.
9, sequer fazem parte da causa de pedir dos embargos à execução, motivo pelo qual deve ser acolhida a preliminar nesse ponto
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.