Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PRELIMINAR AVENTADA EM CONTRARRAZÕES – INTEMPESTIVIDADE RECURSAL – ACOLHIDA – REMESSA NECESSÁRIA – ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI Nº 4.320/64 – NOTAS FISCAIS – COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. PROCEDÊNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. I- Conforme se depreende do disposto no artigo 183, do Código de Processo Civil, a Fundação Pública goza de prazo em dobro para se manifestar e, segundo a sistemática do Código de Processo Civil, são computados apenas os dias úteis na contagem (artigo 219, do CPC/2015), que tem início a partir da ciência inequívoca da parte acerca do ato processual praticado. Não sendo respeitado o prazo legal para a interposição do recurso, há ser reconhecida a sua intempestividade, levando ao não conhecimento do apelo. II- Atendidos os requisitos e verificada a veracidade dos documentos apresentados pela autora, conforme bem delineado pelo magistrado "a quo", os quais comprovam o fornecimento dos produtos, tendo sido emitidas as notas fiscais nos respectivos valores e comprovado o seu recebimento, deve ser julgada procedente a ação de cobrança da parte autora contra a Fundação. Recurso voluntário não conhecido e obrigatório não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso voluntário e mantiveram a sentença
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.