Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. INDEVIDO. CAUSA DE PEDIR FUNDADA EM ACIDENTE DE TRABALHO. EXISTÊNCIA DE CAT, DOCUMENTAÇÃO MÉDICA E CONCESSÃO PRÉVIA DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS Nº 15 DO STJ E Nº 501 DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL FIXADA PELO PEDIDO E PELA CAUSA DE PEDIR. IRRELEVÂNCIA DE ANÁLISE PREMATURA DO NEXO CAUSAL. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I – Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal em ação previdenciária de concessão de auxílio-acidente. O autor sustenta ter sofrido acidente de trabalho, com emissão de CAT e percepção anterior de benefício previdenciário de natureza acidentária. II – Questão em discussão (i) Definir a competência para o processamento e julgamento da demanda, se da Justiça Estadual ou da Justiça Federal.(ii) Analisar o cabimento da concessão do benefício da justiça gratuita ao agravante. III – Razões de decidir Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, as causas decorrentes de acidente de trabalho são expressamente excluídas da competência da Justiça Federal. A competência em ações acidentárias é fixada pelo pedido e pela causa de pedir constantes da petição inicial, sendo irrelevante, nessa fase processual, eventual controvérsia quanto ao nexo causal. A existência de CAT, de documentação médica indicativa do nexo causal e a concessão pretérita de benefício acidentário evidenciam, em juízo suficiente, a plausibilidade da natureza acidentária do evento. Afastada a competência federal, deve ser reconhecida a competência da Justiça Estadual, nos termos das Súmulas nº 15 do STJ e nº 501 do STF. A declaração de hipossuficiência econômica goza de presunção relativa de veracidade, impondo-se o deferimento da justiça gratuita na ausência de elementos que a infirmem. IV – Dispositivo e tese Agravo de instrumento conhecido e provido, para reformar a decisão agravada, reconhecendo a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda, bem como deferir os benefícios da justiça gratuita ao agravante. Tese firmada:A competência para julgar ações previdenciárias fundadas em acidente de trabalho define-se pelo pedido e pela causa de pedir deduzidos na petição inicial, sendo indevido o declínio para a Justiça Federal com base em análise antecipada do nexo causal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal e das Súmulas nº 15 do STJ e nº 501 do STF. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751821-53.2025.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 16/02/2026 )
Agravo de instrumento conhecido e provido, para reformar a decisão agravada, reconhecendo a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda, bem como deferir os benefícios da justiça gratuita ao agravante. Tese firmada:A competência para julgar ações previdenciárias fundadas em acidente de trabalho define-se pelo pedido e pela causa de pedir deduzidos na petição inicial, sendo indevido o declínio para a Justiça Federal com base em análise antecipada do nexo causal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal e das Súmulas nº 15 do STJ e nº 501 do STF. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751821-53.2025.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 16/02/2026 )
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.