Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE FUNCIONAL. REQUISITO LEGAL NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Antonio Marques da Silva, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto - MA, na Ação De Cobrança - DPVAT, movida contra Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Inicial (ID 43244355) - O Autor busca indenização por invalidez permanente decorrente de um acidente de motocicleta ocorrido em 2017. Alega que o acidente resultou em fratura na clavícula direita e sequelas, levando-o a não poder mais exercer suas ocupações habituais. Requer a condenação da Seguradora ao pagamento da indenização máxima de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Contestação (ID 43244381) - A Ré alegou preliminarmente a necessidade de inclusão/substituição da Seguradora Líder no polo passivo e impugnou a documentação do Autor por ilegibilidade. No mérito, pugnou pela improcedência total do pleito, argumentando que a análise administrativa não constatou sequela permanente, sendo indevida a indenização por ausência de incapacidade funcional. Defendeu a validade da Lei 6.194/74 e a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez (Súmula 474/STJ). O Laudo médico pericial é juntado aos autos, concluindo que o Autor "Não apresenta atualmente incapacidade funcional", mas classifica a gravidade da lesão como "Residual". (ID 43244710) Sentença (ID 43244722) - O Juízo de base julgou Improcedentes os pedidos iniciais e homologou o laudo pericial. A perícia concluiu que, embora o Autor tenha sofrido fratura na clavícula direita e tratamento cirúrgico, não apresenta atualmente incapacidade funcional. Condenou o Autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, mas suspendeu a exigibilidade devido à concessão da justiça gratuita. Razões do Apelante (ID 43244724) - O Recorrente buscou a reforma da Sentença, alegando que o laudo pericial era incompleto/não conclusivo, visto que restaram claras as sequelas do sinistro e não foi investigada a real debilidade no tronco/braços. Sustentou que a legislação não prevê a graduação da debilidade, devendo a indenização ser paga pelo valor máximo. Argumentou também a nulidade da Sentença por cerceamento de defesa, devido ao julgamento antecipado da lide, apesar de haver expresso pedido de audiência de instrução. Requer o provimento do recurso para condenar a Apelada ao pagamento de 70% (setenta por cento) de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Contrarrazões do Apelado (ID 43244728) - A Apelada requereu a manutenção integral da Sentença, reiterando que o laudo pericial emitido pelo expert do Juízo foi conclusivo e não constatou Dano parcial anatômico e/ou funcional capaz de gerar sequelas de invalidez, mas apenas "disfunções apenas temporárias". Alegou que a argumentação da parte Autora é fraca para provar seu suposto direito. Pediu o desprovimento do Apelo. Parecer do Procurador de Justiça (ID 445878220) - Se manifestando pelo conhecimento e provimento do Apelo. É O
(ID 43244710) Sentença (ID 43244722) - O Juízo de base julgou Improcedentes os pedidos iniciais e homologou o laudo pericial
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.