Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONCUBINATO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INVENTARIANTE DATIVO. CITAÇÃO DAS HERDEIRAS. JUROS. MARCO INICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. COISA JULGADA. MATÉRIA DE FATO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA ADEQUADAMENTE FIXADA. I. Os juros moratórios incidentes sobre as parcelas da indenização por serviços prestados como concubina devem ser computados a partir da citação da última herdeira, porquanto o inventariante dativo não detém poderes de representação plena do espólio (art. 12, parágrafo 1º, do CC). II. Não identificado propósito procrastinatório, mas apenas o de defender os interesses da parte, é de ser afastada a pena por litigância de má-fé. III. Incidente a Súmula n. 7 do STJ sobre o valor e o cálculo da indenização fixada, inclusive esta já alcançada pela coisa julgada objeto da execução. IV. Sucumbência fixada em consonância com o litígio, já proporcionalizada pela redução havida sobre as parcelas acessórias da dívida. V. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Fernando Gonçalves.
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Decisões da base.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.