Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE CRÉDITO - FALTA DE NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - DÉBITO EXISTENTE - NEGATIVAÇÃO POSSÍVEL – DANOS MORAIS INEXISTENTES – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A notificação a que se refere o artigo 290 do Código Civil tem como objetivo resguardar o devedor do pagamento indevido, ou seja, evitar que o devedor pague a quem não é mais o verdadeiro credor. Todavia, sua ausência não tem o efeito de desobrigar o devedor em face do cessionário e tampouco retira a legitimidade deste de buscar o crédito. O art. 293 do Código Civil reforça a convicção de que o negócio jurídico da cessão se aperfeiçoa com as simples manifestações de vontade dos credores cedente e cessionário, na medida em que autoriza que este adote as medidas conservatórias necessárias do direito cedido antes mesmo da eficácia do negócio perante o devedor. Sendo possível a cessão creditícia, ainda que desprovida de notificação do devedor, aliada à possibilidade de o novo credor praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos, não se afigura ato ilícito capaz de gerar dano moral indenizável. RECURSO ADESIVO – JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA – DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO – NÃO ATENDIDA OPORTUNAMENTE – DESERÇÃO – RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO. Revogada a justiça gratuita, sem oportuno recolhimento do preparo, não deve ser conhecido o recurso, por sua manifesta deserção
ACORDAM, em sessão
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.