Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - LOTE DE TERRENO URBANO NÃO EDIFICADO – RESCISÃO POR CULPA DO COMPRADOR – CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.786/2018 – TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA – CLÁUSULA PENAL CUMULADA COM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RETENÇÃO DE 10% DO VALOR PAGO PELO COMPRADOR – CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICE E FIXADOS EM SENTENÇA MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Sendo o contrato anterior à Lei nº 13.786/2018, é indevida a incidência de taxa de fruição atinente a lotes de terreno não edificados quando inexiste a demonstração de proveito econômico proporcionado pelo imóvel, bem como ausentes evidências de que o vendedor tenha deixado de auferir lucro em razão da privação da posse do imóvel. Tanto a multa penal quanto a taxa administrativa objetivam compensar os prejuízos decorrentes da rescisão contratual, caracterizando, pois, bis in idem a cobrança cumulativa destas. A retenção do percentual de 10% sobre o valor pago pelo promitente-comprador, mostra-se suficiente para compensar os custos operacionais oriundos do desfazimento do negócio jurídico celebrado entre as partes. A correção monetária deve ser feita pelo IGPM/FGV, por ser o índice que melhor reflete a desvalorização da moeda frente a inflação. Tratando-se o caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, o termo inicial da correção monetária incidente sobre o valor a ser restituído em decorrência das parcelas adimplidas é da data de cada desembolso.
IBILIDADE – RETENÇÃO DE 10% DO VALOR PAGO PELO COMPRADOR – CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICE E FIXADOS EM SENTENÇA MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.