Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. IMPUGNAÇÃO NÃO COMPROVADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que manteve descontos em conta bancária em razão de contrato de empréstimo pessoal e condenou a parte autora, bem como seu advogado, por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça ao apelante; (ii) analisar a validade do contrato de empréstimo pessoal e a regularidade dos descontos efetuados na conta bancária do autor; (iii) definir a obrigação de restituição dos valores descontados e eventual indenização por danos morais; e (iv) avaliar a caracterização da litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR A gratuidade da justiça concedida ao apelante deve ser mantida, pois não houve prova suficiente da sua capacidade financeira para arcar com os custos do processo, conforme art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC. A instituição financeira não comprovou a regularidade da contratação, deixando de apresentar o contrato impugnado. Nos termos do art. 373, II, do CPC, cabia ao banco demonstrar a validade do negócio jurídico, ônus do qual não se desincumbiu. Diante da ausência de comprovação da contratação e da realização de descontos indevidos na conta bancária do autor, impõe-se a repetição do indébito em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. Os descontos indevidos em conta bancária configuram dano moral, pois compromete a sua subsistência e gera sofrimento, sendo razoável a fixação da indenização em R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos na forma do julgado. A condenação por litigância de má-fé exige prova de dolo processual, o que não se verifica no caso, pois a apelante buscou a defesa de seu direito e não alterou a verdade dos fatos. Dessa forma, deve ser afastada a penalidade imposta na sentença. A condenação do advogado da parte autora também é indevida, uma vez que o Código de Processo Civil, no art. 77, § 6º, isenta os advogados da responsabilidade por sanções processuais, salvo em casos de dolo ou culpa, o que não se verificou neste caso. Eventual responsabilidade deve ser apurada em ação própria, não no presente feito. IV. DISPOSITIVO Recurso provido.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.