Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 367/376, e com fundamento no artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "c", do Regimento Interno deste Tribunal Superior, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, para fixar o regime inicial aberto para desconto da pena corporal, e substituir a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções Criminais. Publique-se. Intime-se. Brasília, 08 de março de 2017. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
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