Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
333, II, do CPC, comprovando o fato constitutivo do seu direito. 4. Deveras, se a parte embargante - executada fez a prova do preenchimento dos requisitos imunizatórios, competia ao exeqüente-embargado a contraprova, porquanto o título executivo por si só não responde a essa questão suscitada e relevante para o desate da causa. 5. Assim como cabe ao executado o ônus da prova de sua pretensão desconstitutiva, posto introduzir no organismo do processo de execução, ação de cognição plenária, incumbe ao exeqüente-embargado, na forma do art. 333, II, do CPC a contraprova de tudo quanto não encontra resposta imediata e prima facie, no título executivo. 6. Omitindo-se a Fazenda quanto a esse ônus que lhe competia, mantém-se a justeza do acórdão recorrido. 7. Recurso especial, parcialmente, conhecido pela alínea "a", e improvido. (REsp 447.649/DF, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 04/12/2003, DJ 01/03/2004, p. 125) Assim, por estar em dissonância com a jurisprudência desta Corte, merece reparos o acórdão hostilizado. 5. Do exposto, com base no art. 544, § 4º, II, "c", do Código de Processo Civil, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial, impondo-se à impugnante a prova de fatos desconstitutivos do direito do autor-exequente, em relação às ações da Celular CRT Participações. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de junho de 2012. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
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O STJ AREsp 9.981 é citado por 51 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AREsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.