Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, com fundamento no artigo 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, reconsidero a decisão de fls. 488/497 para, com fundamento no artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, dar provimento ao recurso especial, fixando os honorários advocatícios em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme o disposto no artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de abril de 2011. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
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