Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Pelo exposto, nego provimento ao recurso extraordinário (al. b do inc. IV do art. 932 do Código de Processo Civil e § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), deixando de condenar a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao pagamento de honorários advocatícios em razão da distribuição do ônus sucumbencial decidido nas instâncias ordinárias, que afirmaram não ser possível reconhecer “a sucumbência mínima de nenhuma das partes”.
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O STF RE 1.348.161 é citado por 17 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.