Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. LEILÃO DE IMÓVEL PENHORADO. NULIDADES NÃO DEMONSTRADAS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra Decisão que julgou improcedente a Exceção de Pré-executividade em Cumprimento de Sentença, no qual o agravante alega vício de citação/intimação, avaliação equivocada do imóvel penhorado, impenhorabilidade por se tratar de bem de família e arrematação por preço vil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a ocorrência de vício na citação/intimação do agravante; (ii) a incorreção na avaliação do imóvel levado a leilão; (iii) a alegação de impenhorabilidade do bem por se tratar de bem de família; e (iv) a ocorrência de arrematação por preço vil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de incorreção na descrição do imóvel no edital de leilão, por ausência de inclusão de um barracão, não foi objeto de análise na Decisão agravada, caracterizando inovação recursal, o que impede seu conhecimento. 4. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida em relação à regularidade da citação, penhoras e avaliações do imóvel. 5. A alegação de impenhorabilidade do bem de família não prospera, pois a garantia foi oferecida regularmente pelo autor da herança, sendo válida a penhora do bem de família de fiador em contrato de locação, conforme precedentes do STF e STJ. 6. A arrematação por 50% do valor da avaliação em segunda praça, após quatro tentativas infrutíferas de leilão, não configura preço vil, e não há elementos que demonstrem que o preço do imóvel seria significativamente superior ao da avaliação. 7. Não tendo o agravante indicado outras formas menos onerosas por meio das quais se poderia satisfazer o débito executado, impõe-se a manutenção dos atos expropriatórios praticado, conforme art. 805, p.u., do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Conhecimento parcial e, nessa extensão, desprovimento do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 805, p.u. Jurisprudências relevantes citadas: STF, Temas 295 e 1.127; STJ, Súmula 549; STJ, Temas 1091 e 708. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves [email protected] AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5782535-98.2025.8.09.0051 11ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ROBERTO ROMERO DE OLIVEIRA AGRAVADO: JOSÉ DO EGITO MACHADO MILHOMEM MARISTELA SILVA CAVALCANTE RELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer parcialmente e negar provimento ao agravo de instrumento
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.