Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA RESCINDIDO. CESSÃO DE DIREITOS SEM ANUÊNCIA DO PROMITENTE VENDEDOR. POSSE INJUSTA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta por empresa loteadora contra sentença que julgou improcedente pedido de reintegração de posse e de arbitramento de aluguéis, em face de posse exercida por ocupantes de imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda rescindido por inadimplemento do comprador originário.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão a saber: (I) se a rescisão do contrato de promessa de compra e venda, por inadimplemento do promitente comprador, autoriza o pedido de reintegração de posse formulado pela loteadora; e, (II) saber se cessão de direitos realizada sem anuência da promitente vendedora confere posse justa e oponível à ação possessória.III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A mora do comprador foi regularmente constituída mediante notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual, nos moldes do entendimento fixado no Tema 1.132 do STJ. 2. Com o inadimplemento contratual e o transcurso do prazo legal, operou-se a rescisão de pleno direito do pacto, extinguindo-se os efeitos da cessão de direitos subsequentes. 3. A posse exercida pelos atuais ocupantes é injusta, por decorrer de cessão não autorizada e em contrariedade à propriedade e à posse direta da loteadora, titular originária do imóvel. 4. A ausência de anuência da credora cedida invalida a cessão de posição contratual, nos termos do art. 299 do Código Civil, impedindo a oponibilidade da posse derivada. 5. Provido o recurso com a procedência do pedido de reintegração de posse, cabível é a exclusão da condenação da verba sucumbencial imposta em desfavor do autor/apelante.IV. DISPOSITIVO E TESE: Apelação Cível conhecida e provida.Teses de julgamento: “1. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda, por inadimplemento do comprador, extingue os efeitos de cessão subsequente de direitos não autorizada pela vendedora. 2. A posse exercida por ocupantes que sucederam o comprador inadimplente, sem anuência da proprietária, é injusta e autoriza a reintegração de posse do imóvel. 3. Afasta-se a imposição de verba sucumbencial nos autos, diante da ausência de sucumbência do demandante e não triangularização processual, por conta da revelia dos réus”.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 561 e 562; CC, arts. 299, 397, 1.200, 1.201 e 1.203; Lei nº 6.766/1979, art. 32.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema nº 1.132; TJGO, TJGO, Apelação Cível nº 5595645-55.2023. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente APELAÇÃO CÍVEL Nº 5655448-96.2024.8.09.0051COMARCA DE RIO VERDEAPELANTE : VALE DAS BRISAS LTDA.APELADOS : ANTÔNIO LUIZ DA SILVA E VALDIRA DE OLIVEIRA SILVARELATORA : DESEMBARGADORA JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE
Apelação Cível conhecida e provida.
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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