Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido contido na presente ação rescisória nos termos da fundamentação supra. Condeno a autora nos ônus sucumbenciais fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). I. Brasília, 16 de fevereiro de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA35337006 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 16/02/2023 15:38:21 Código de Controle do Documento: 81cf1ac7-c6b6-4dec-9531-94b8d73368fa
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