Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. INCENTIVOS FISCAIS: CRÉDITO-PRÊMIO: SUSPENSÃO MEDIANTE PORTARIA. DELEGAÇÃO INCONSTITUCIONAL. D.L. 491, de 1969, arts. 1º e 5º; D.L. 1.724, de 1979, art. 1º; D.L. 1.894, de 1981, art. 3º, inc. I. C.F./1967. I. - Inconstitucionalidade, no art. 1º do D.L. 1.724/79, da expressão "ou reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir", e, no inciso I do art. 3º do D.L. 1.894/81, inconstitucionalidade das expressões "reduzi-los" e "suspendê-los ou extingui-los". Caso em que se tem delegação proibida: C.F./67, art. 6º. Ademais, matérias reservadas à lei não podem ser revogadas por ato normativo secundário. II. - R.E. conhecido, porém não provido (letra b).
Colhido o voto do Senhor Ministro Moreira Alves, o Tribunal, por maioria de votos, conheceu e desproveu o recurso extraordinário, declarando, no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.724, de 07 de dezembro de 1979, a inconstitucionalidade da expressão “ou reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir”; e, no inciso I do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.894, de 16 de dezembro de 1981, a inconstitucionalidade das expressões “reduzi-los” e “suspendê-los ou extingui-los”, vencidos os Senhores Ministros Nelson vJobim, Maurício Corrêa, Ilmar Galvão e Octavio Gallotti. Reajustaram os: votos proferidos anteriormente os Senhores Ministros Carlos Velloso, Relator, Sepúlveda Pertence, Sydney Sanches, Néri da Silveira e o Presidente, Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, nesta assentada, o - Senhor Ministro Nelson Jobim, que proferira voto anteriormente, e o Senhor Ministro Celso de Mello. Não votou a Senhora Ministra Ellen Gracie por ser sucessora do Senhor Ministro Octavio Galotti, que já proferira voto. Plenário, 14.03.2002. . . Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira, Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa e Ellen Gracie. Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. ALA to 4 Tdenador . STF 102002
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