Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA PROCEDENTE. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. IRDR 53.983/2016. APOSENTADO DO INSS. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. ART. 373, II, DO CPC. ÔNUS NÃO CUMPRIDO PELO BANCO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE E DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. No caso dos autos, constato que o autor, é pessoa idosa, beneficiária do INSS, vejo que se enquadra nos requisitos autorizadores da Justiça Gratuita. II. O Banco não logrou êxito em comprovar que houve efetiva contratação do empréstimo entabulado pelo demandante. Apesar de juntar suposto contrato, não restou devidamente comprovado o pagamento do numerário por meio de TED, Ordem de Pagamento, extratos bancários ou outro documento plausível, capaz de atestar sem dúvidas o recebimento do valor pelo autor, não se desincumbindo de seu ônus (art. 373, II, CPC). III. Cabe ainda registrar, que a assinatura constante no contrato apresentado pelo Banco diverge da assinatura do documento de identidade do autor, levando-se, assim, a mais um indício de fraude. IV. Logo, o fornecedor de serviços não se desincumbiu da sua obrigação (art. 373, II, CPC), não comprovando que a operação financeira objeto desta demanda se reveste de aparência de legalidade. V. Assim, observo que o magistrado de base ponderou de forma correta, devendo o banco responder pelo pagamento de indenização por dano material e moral. VI. Apelo desprovido. Mantenho a sentença. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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