Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR – ADVOGADO COM INSCRIÇÃO CANCELADA – REJEITADA – NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E CDA – CÓPIA DE PROCEDIMENTO NÃO JUNTADA AOS AUTOS – ART. 373, INC. II, CPC – ILEGALIDADES NÃO COMPROVADAS – RECURSO NÃO PROVIDO. É dever da parte e do advogado comunicar ao juízo qualquer alteração na representação processual ou na capacidade postulatória, como na hipótese de cancelamento da inscrição. Por conseguinte, não havendo essa informação nos autos, será válida a intimação feita em nome do patrono constituído nos autos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. No caso concreto, o Apelante não comunicou nos autos o cancelamento da inscrição do advogado por ele constituído, tendo trazido aos autos tal informação apenas em fase recursal. Ademais, o Apelante não informa – e tampouco comprova – o período durante o qual esteve cancelada a inscrição do advogado, inviabilizando o confronto entre essa informação e a data em que foi realizado o ato impugnado. Preliminar rejeitada. Nos Embargos à Execução opostos, o Apelante almeja o reconhecimento da nulidade do processo administrativo e, consequentemente, da CDA executada. No entanto, não juntou aos autos cópias da integralidade procedimento administrativo, tampouco requereu a produção de tal prova, tendo apresentado apenas cópia da decisão proferida pela Junta Recursal (JURE) no bojo referido processo. Deste modo, resta prejudicada a análise da legalidade dos demais atos do procedimento administrativo questionado. Ademais, perquirindo a decisão cuja cópia foi acostada aos autos, verifico que, em verdade, houve o indeferimento fundamentado do pedido de produção de prova pericial, bem como que, pelo que nela consta, o procedimento foi regularmente desenvolvido, com a comunicação das partes a respeito de todos os atos praticados, não tendo o Apelante, contudo, apresentado recurso administrativo contra a imposição da multa. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.