Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (HOMICÍDIO QUALIFICADO). OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. VÍCIOS NÃO EVIDENCIADOS. 1. Os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o necessário para eliminar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não sendo adequados à rediscussão da matéria já apreciada. 2. Embargos conhecidos e desprovidos. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete do Desembargador Sival Guerra Pires [email protected] / (62) 3216-2223 Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito nº 0298636-76.2004.8.09.0090Comarca: JandaiaEmbargante: Jurandi Machado da SilvaEmbargado: Ministério Público Relator: Desembargador Sival Guerra Pires EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (HOMICÍDIO QUALIFICADO). OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. VÍCIOS NÃO EVIDENCIADOS. 1. Os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o necessário para eliminar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não sendo adequados à rediscussão da matéria já apreciada. 2. Embargos conhecidos e desprovidos. A C Ó R D Ã O VISTOS, relatado e discutido o presente Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito, autos nº 0298636-76.2004.8.09.0090, da Comarca de Jandaia, em que é Embargante Jurandi Machado da Silva e Embargado o Ministério Público.
ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer e desprover os embargos de declaração
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4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.