Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de fornecimento do medicamento Escetamina por plano de saúde estadual, sob o fundamento de ausência de cobertura contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pela ausência de intimação para manifestação sobre a contestação e indicação de provas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Merece ser cassada, por error in procedendo, a sentença que, sem oportunizar a impugnação à contestação, e sem intimar as partes sobre a possibilidade de abreviação do julgamento ou sobre a necessidade de dilação probatória, julga improcedentes os pedidos iniciais.4. Em virtude do vício processual, restou prejudicada a análise das demais questões recursais.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento:"1. Configura cerceamento de defesa a sentença que, sem oportunizar a impugnação à contestação, e sem intimar as partes sobre a possibilidade de abreviação do julgamento ou sobre a necessidade de dilação probatória, julga improcedentes os pedidos iniciais."Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LIV e LV; CPC, arts. 9º, 10, 369, 370, 355 e 1.012, §3º.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5132045-50.2020.8.09.0002, Rel. Des. Anderson Máximo de Holanda, j. 07.10.2021; TJGO, Apelação Cível 5337264-36.2022.8.09.0149, Rel. Des. Itamar de Lima, j. 19.07.2023; TJGO, Apelação Cível 0452185-06.2012.8.09.0162, Rel. Des. Fernando de Castro Mesquita, j. 26.09.2022. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi APELAÇÃO CÍVEL Nº 5949432-53.2024.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: MAIKE MATEUS MOTA GOMESAPELADO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGORELATOR: DR. GILMAR LUIZ COELHO – JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do apelo e lhe dar provimento, cassando a sentença
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.