Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA TEMPORÁRIA. MUNICÍPIO DE CAROLINA. ENFERMEIRA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES CONTRATUAIS. DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. TEMA 551/STF. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança ajuizada por servidora temporária contratada pelo Município de Carolina para exercer a função de enfermeira, visando ao pagamento de décimos terceiros salários referentes aos anos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e proporcional de 2024. O Juízo de origem reconheceu a nulidade do vínculo em razão das sucessivas renovações contratuais e aplicou o Tema 916/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante, contratada temporariamente mediante sucessivas renovações por mais de 06 (seis) anos, faz jus ao recebimento de décimo terceiro salário, à luz da distinção entre os Temas 916 e 551 da Repercussão Geral do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 916/STF destina-se a contratações nulas desde a origem, desprovidas de qualquer amparo normativo, ao passo que o Tema 551/STF disciplina contratações inicialmente válidas, mas desvirtuadas por sucessivas renovações, hipótese em que são devidas as férias acrescidas do terço constitucional e/ou 13º salário. 4. A contratação da apelante foi formalmente constituída sob o amparo das Leis Municipais nº 546/2017 e nº 571/2017, que, embora declaradas inconstitucionais na ADI nº 0805103-67.2021.8.10.0000, tiveram seus efeitos modulados com eficácia ex nunc, preservando as situações jurídicas constituídas durante sua vigência. 5. A manutenção da servidora por mais de 06 (seis) anos consecutivos, mediante sucessivas prorrogações para exercício de função permanente, configura o desvirtuamento da contratação temporária previsto como exceção no Tema 551/STF. 6. O Tema 1344/STF (RE 1.500.990) ressalva expressamente a observância do Tema 551, de modo que as exceções nele consagradas subsistem íntegras. 7. O Município não se desincumbiu do ônus de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora (art. 373, II, CPC), nem demonstrou o pagamento das verbas postuladas. 8. A pretensão relativa ao décimo terceiro salário do ano de 2019 encontra-se prescrita, considerando o ajuizamento da ação em 28/01/2025 e a incidência da prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/1932. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A contratação temporária com sucessivas renovações que desvirtuam o caráter transitório e excepcional exigido pelo art. 37, IX, da CF/88 atrai a incidência do Tema 551/STF, assegurando ao servidor o direito às férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário. 2. A modulação de efeitos com eficácia ex nunc da declaração de inconstitucionalidade das leis autorizadoras preserva os direitos constituídos durante a vigência dos diplomas normativos. 3. É ônus do ente público comprovar o pagamento das verbas remuneratórias devidas ao servidor temporário." _____________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e IX; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A; Lei nº 8.159/1991, art. 1º; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; CPC, arts. 345, II, e 373, II; Lei Municipal nº 546/2017; Lei Municipal nº 571/2017. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 551 (RE 1.066.677/SC); STF, Tema 916 (RE 765.320/MG); STF, Tema 1344 (RE 1.500.990); STF, Tema 810; STJ, Tema 905; TJ-MA, ADI nº 0805103-67.2021.8.10.0000; TJ-MA, ApCiv nº 0801901-91.2025.8.10.081 (1ª Câmara de Direito Público).
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.