Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL DA RECORRIDA, PROVIDA – APLICAÇÃO TAXA SELIC, AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PROVA ORAL E VALOR PROBANTE DOS DOCUMENTOS CONSIDERADOS – REDISCUSSÃO - DEDUÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT NO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO MORAL – SÚMULA 246/STJ – APLICABILIDADE – EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. Os embargos de declaração são cabíveis, segundo o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, quando houver no julgamento obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Verificada obscuridade na fundamentação do acórdão, os embargos devem ser acolhidos para corrigir tal vício. É passível de dedução o valor do Seguro DPVAT recebido pela vítima, do montante da indenização judicialmente fixada a título de dano moral, nos termos da Súmula n. 246, do STJ.
Verificada obscuridade na fundamentação do acórdão, os embargos devem ser acolhidos para corrigir tal vício
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.