Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES – VIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA – CABÍVEL – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO AO DESTINO INTERESTADUAL DO ENTORPECENTE – AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ADMISSIBILIDADE – PROVIMENTO, COM O PARECER. Extrai-se dos autos que o apelado ostenta duas condenações anteriores definitivas, de modo que uma será considerada para a consideração dos maus antecedentes, com a exasperação da pena-base, e a outra para a configuração da reincidência na segunda etapa da dosimetria. Não preenchidos cumulativamente todos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, tendo em vista que o sentenciado é possuidor de maus antecedentes e reincidente, afasta-se o tráfico privilegiado. As circunstâncias fáticas do delito e conjunto probatório produzido ao longo da instrução não deixam dúvidas de que a droga tinha como destino outra unidade federativa, de modo que deve ser reconhecida a majorante prevista no art. 40, V, da Lei de Tóxicos, à luz do disposto no art. 239 do CP e da Súmula 587 do STJ.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.