Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NOS TERMOS DOS ARTS. 107, IV, 109, V, E 110, §1º, TODOS DO MESMO CÓDIGO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Criminal interposta contra a sentença condenatória à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 155, caput, do Código Penal (furto simples). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A teor do art. 109, V, do Código Penal, a prescrição punitiva estatal dar-se-á “em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois”. 4. O apelante foi condenado à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 155, caput, do Código Penal (furto simples). 5. A denúncia foi recebida em 2 de dezembro de 2019 e a sentença publicada em 13 de fevereiro de 2025. 6. Constata-se, portanto, o transcurso de mais de 5 (cinco) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, a evidenciar como preenchido o requisito necessário ao reconhecimento da prescrição penal retroativa, consoante disposto no art. 110, § 1º, do CP. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. Dispositivos relevantes citados: Arts. 107, IV, 109, V, 110, §1º, e 155, caput, todos do Código Penal.
acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente recurso, com o fim de declarar extinta a punibilidade do apelante Jairo Pedro da Silva, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa do crime tipificado no art
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.