Abrindo a decisão
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TST · Acórdão
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACORDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. NULIDADES PROCESSUAIS. 1. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA. 2. DECISÃO-SUPRESA. VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADAS. Impõe-se confirmar a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MOTORISTA DE APLICATIVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Impõe-se confirmar a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. Diante de possível ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição da República, impõe-se o processamento agravo de instrumento para autorizar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O e. TRT manteve o reconhecimento do vínculo de emprego, ao fundamento de estarem presentes a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, destacando o denominado “controle algorítmico”, com precificação unilateral, sistema de avaliações e poder disciplinar, bem como a irrelevância da ausência de exclusividade. 2. Todavia, por maioria de votos, firmou-se nesta e. 1ª Turma a tese de que não se configura o vínculo de emprego entre o motorista e a plataforma digital que promove a intermediação com os usuários do transporte. Isso porque a denominada subordinação algorítmica não teria agasalho na ordem jurídica vigente e as circunstâncias fáticas relacionadas à precificação do serviço pela empresa, bem como a necessidade de observância das regras de conduta “não são suficientes para caracterizar a relação empregatícia”. Ressalva de entendimento do Relator. 3. Configurada a violação do artigo 5º, II, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.
ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: (i) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista apenas quanto ao tema “vínculo de emprego”; e (ii) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o vínculo de emprego com a reclamada, julgando improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista
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1ª Turma · TST · presidente: Hugo Carlos Scheuermann
Composição: Hugo Carlos Scheuermann (presidente); Amaury Rodrigues Pinto Junior; Luiz José Dezena da Silva.
Secretaria: Secretaria da 1ª Turma
Pedido de preferência, sustentação oral (presencial ou telepresencial) e participação em sessão virtual pelo sistema de inscrição do TST (https://inscricao-advogado.tst.jus.br/); ordens de preferência publicadas em https://www.tst.jus.br/sessoes-de-julgamento/ordem-de-preferencia. Na SDI-1, advogados de fora de Brasília podem participar remotamente das sessões presenciais mediante requisição até 24h antes (notícia oficial do TST).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (e-mails institucionais [email protected] em `magistrados`).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TST · Todos os órgãos do TST
Gabinete do Ministro Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.