Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE RESGATE. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. RESERVA DE POUPANÇA. RESGATE EM ATO ÚNICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 75 DA LC. 109/2001. SÚMULAS 291 E 427 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Cuida-se de Apelação cível interposta por Antônio Evaristo Martins contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé/CE que, nos autos de Ação Ordinária com pedido de restituição em dobro da reserva de poupança c/c danos materiais e morais, movida em face da Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde - CAPESESP, julgou extinto o processo com resolução de mérito com fundamento na prescrição quinquenal. A parte autora alegou retenções indevidas na restituição de valores e requereu a devolução integral da reserva de poupança. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a pretensão de restituição de valores descontados em resgate de previdência complementar privada está fulminada pela prescrição quinquenal, conforme prevê a Lei Complementar nº 109/2001. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica discutida diz respeito a plano de previdência complementar de entidade fechada, cujo vínculo se encerrou com o resgate da reserva de poupança pelo participante. 4. O termo inicial da prescrição deve ser fixado na data do efetivo resgate, nos termos da teoria da actio nata, pois é a partir desse momento que se consuma eventual lesão e nasce o direito de ação. 5. Aplica-se à hipótese o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 75 da LC nº 109/2001, entendimento consolidado pelo STJ nas Súmulas 291 e 427. 6. Como o resgate ocorreu em 25/07/2014 e a ação foi ajuizada apenas em 14/11/2023, verifica-se o transcurso de prazo superior ao quinquênio legal, tornando a pretensão autoral inequivocamente prescrita. 7. Diante do reconhecimento da prescrição, resta prejudicada a análise das demais alegações recursais. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença Mantida. Honorários Majorados. Tese de julgamento: 1. A prescrição aplicável à pretensão de restituição de valores descontados em resgate de previdência complementar privada é de cinco anos, contados da data do resgate. 2. O termo inicial do prazo prescricional, em casos de resgate de reserva de poupança, é a data do ato único de desligamento e pagamento ao participante. 3.O reconhecimento da prescrição fulmina o fundo do direito, inviabilizando a análise do mérito material da demanda. Dispositivos relevantes citados: LC nº 109/2001, art. 75; CPC, arts. 98, § 3º, e 85; CC/1916, art. 177 (inaplicável); CPC/2015, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 291, Segunda Seção, j. 28.04.2004, DJ 13.05.2004. STJ, Súmula 427, Segunda Seção, j. 10.03.2010, DJe 13.05.2010. STJ, AgRg no REsp 1.484.873/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15.10.2015, DJe 23.10.2015. STJ, AgRg no Ag 843.911/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27.09.2011, DJe 06.10.2011. STJ, AgRg no AREsp 83.163/RS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18.04.2013, DJe 24.05.2013. ACÓRDÃO:
Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, conhecer do recurso de apelação interposto pela instituição financeira e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença vergastada, tudo
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
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