Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. EXTENSÃO. CRIMES DE BURLA, FALSIFICAÇÃO DE CERTIFICADOS E ABUSO DE CARTÕES-CHEQUES E DE CARTÃO DE CRÉDITO. ATIPICIDADE QUANTO AO ÚLTIMO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PROCESSO NO BRASIL POR DELITO DIVERSO. PEDIDO DEFERIDO EM PARTE 1. Pressupostos atendidos, tanto no pleito extradicional quanto nos seus pedidos de extensão, consoante o disposto no Estatuto dos Estrangeiros. 2. Dupla tipificação. O Crime de burla previsto na legislação suíça encontra correspondência no delito de estelionato (art. 171 do CPB). O de falsificação de certificados equivale ao art. 298 do Estatuto Penal pátrio. 3. Ausência de dúplice tipicidade. Inexistência em nosso ordenamento jurídico de qualquer tipo penal que se amolde ao crime de abuso de cartões-cheques e de cartão de crédito previsto no Código Penal suíço. 4. Prescrição inexistente em face de ambas as legislações. 5. A existência de filho brasileiro ou a comprovação de que o extraditando possui vínculo conjugal com pessoa de nacionalidade brasileira constitui fato destituído de relevância jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em conseqüência, a efetivação da extradição do súdito estrangeiro (Súmula 421/STF). 6. Não impede a extradição o fato de o extraditando estar sendo processado, ou tiver sido condenado, no Brasil, por fato diverso. A execução da extradição, nesses casos, rege-se pelo disposto nos artigos 66, 67 e 89 da Lei 6.815/80. 7. Pedido de extradição deferido em parte.
o Tribunal, por unanimidade, deferiu parcialmente o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator. Falaram, pelo Governo requerente, a Dra. Thaís Safe Carneiro e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim (Presidente), Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 28.10.2004. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie, Vice-Presidente. Presentes a sessão os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Carlos Britto e Eros Grau. Procurador-Geral da República, Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega (Portaria PGR nº 637, de 26 de outubro de 2004). -“J>) Luiz Tomimatsu Secretário STF 102.002
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