Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXTRAVIO DE MÍDIA COM GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL. NULIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF PROVIDO. 1. No rito especial dos processos de competência do Tribunal do Júri, a peculiar bifurcação do procedimento acarreta a renovação da produção da prova oral na segunda fase do procedimento, na presença dos jurados que compõem o Conselho de Sentença. Por força da preclusão processual, as nulidades verificadas na primeira fase devem ser arguidas nas alegações finais apresentadas após a instrução probatória e antes do a ser promovido pelo juiz togado, nos termos do judicium accusationis art. 571, I, do CPP. Correlatamente, o recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri, na segunda fase do procedimento especial, não é cabível para a alegação de nulidade anterior à pronúncia, mas tão somente para a alegação de nulidade posterior à pronúncia, nos termos do art. 593, III, "a", do CPP. 2. À luz da norma inscrita no art. 563 do CPP e da Súmula 523/STF, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, para o reconhecimento de nulidade dos atos processuais exige-se, em regra, a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte (pas de ) (HC 120.629, Rel. Ministro Teori Zavascki, Segunda nulitté sans grief Turma, j. ). 19/8/2014 3. No caso concreto, o vício na documentação da prova oral (extravio da mídia com a gravação audiovisual dos depoimentos prestados na primeira fase) foi constatado apenas depois de ela já haver cumprido sua finalidade de subsidiar a decisão de pronúncia. Além disso, os depoimentos foram transcritos pelo próprio órgão julgador na decisão de pronúncia, o que possibilitou o conhecimento do conteúdo da prova produzida pela defesa posteriormente constituída pelo acusado. 4. A defesa não questionou a fidedignidade das transcrições dos depoimentos, tampouco indicou qualquer divergência entre o conteúdo dos depoimentos e o conteúdo das respectivas transcrições, a fim de permitir cogitar a configuração de eventual prejuízo, indispensável para a declaração da nulidade nos termos do art. 563 do CPP e da Súmula n. 523 do STF. 5. A nulidade indicada foi objeto de preclusão, pois não foi alegada nas alegações finais na primeira fase do procedimento, na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri e nem mesmo nas razões de apelação, pois foi suscitada apenas após a constatação do extravio da mídia, quando da remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 6. Agravo regimental não provido.
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O STJ HC 975.934 é citado por 15 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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