Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO – PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – PROVA DA CIÊNCIA DA LIMITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DA ADESÃO AO CONTRATO - SÚMULA Nº 632 DO STJ – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA – PARTE AUTORA DECAIU EM PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Não há falar na ausência de informação acerca da existência de gradação em casos de indenização por invalidez permanente, restando previsto expressamente que poderia ser paga em até 100% (cem por cento) do valor total do capital segurado. Nos termos da Súmula nº 632 do c. Superior Tribunal de Justiça, "Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento". Na imputação dos ônus sucumbenciais deve-se levar em consideração o princípio da causalidade, segundo o qual responde por tais verbas aquele que indevidamente deu causa ao processo. No caso, ainda que a parte autora requeira o valor integral do seguro, mas consegue montante parcial, de acordo com grau de invalidez constatado em perícia, tem-se que decaiu em parte mínima dos pedidos, razão porque os ônus da sucumbência devem ser arcados integralmente pela seguradora ré.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.