Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTALAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. FINANCIAMENTO. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR ECONÔMICO DA MOEDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. I. Esta Corte tem proclamado a ilegalidade de cláusula que prevê a restituição, sem correção monetária, do valor financiado pelo futuro usuário à concessionária, para a construção de rede elétrica. II. Ausência de distinção, para efeitos de correção monetária, entre contratos para instalação de rede de energia firmados entre a companhia de energia elétrica e a pessoa jurídica ou pessoa física. III. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP) e Fernando Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). MAURO MACHADO CHAIBEN, pela parte RECORRENTE: IBIZA SOCIEDADE DE HOTÉIS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.