Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA COM ALEGADA CONTAMINAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE CONTAMINAÇÃO – SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA – INADIMPLÊNCIA DA CONSUMIDORA – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA SOBRE A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DEVIDAMENTE REALIZADA – ALEGAÇÃO DE INVASÃO DA RESIDÊNCIA PELOS REPRESENTANTES DA CONCESSIONÁRIA PARA REALIZAR O CORTE DE ÁGUA – AUSÊNCIA DE PROVAS – ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA – RELAÇÃO DE CONSUMO – COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS – ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – IMPOSSIBILIDADE – EMPRESA QUE AGIU DENTRO DO QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há falar em cerceamento de defesa, porquanto o pedido de redesignação de audiência foi analisado na fase de conhecimento, tendo as Apelantes, inclusive, ingressado com agravo de instrumento, desprovido, operando-se a preclusão na forma do artigo 507 do CPC. No caso em tela, denota-se que a empresa Requerida se desincumbiu a contento do ônus probatório que lhe é imposto por lei (art. 373, II, do CPC), pois a conclusão do laudo pericial às fls. 321-362 derrubam as narrativas a respeito da impotabilidade da água. Assim, não há falar em falha na prestação do serviço, a dar respaldo à tese das Apelantes. Outrossim, a Lei nº 8.987/1995 estabelece as hipóteses em que os serviços públicos prestados por concessionárias poderão ser suspensos, se caracterizar a descontinuidade. Dentre elas está o "corte" por inadimplemento do usuário, previamente notificado. Uma vez presente a dívida, não existe ilicitude na suspensão dos serviços que possa gerar os danos materiais e morais postulados à inicial Não configura dano moral se a empresa-ré não cometeu nenhum ato ilícito, pelo contrário, só cobrou o que lhe era legitimamente devido o que, aliás, constitui mero exercício regular de um direito da concessionária, e afasta o dever de indenizar. O fato de incidir as disposições atinentes à legislação consumerista, em especial a inversão do ônus da prova, não desonera a parte da comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado. Deste, inexistindo comprovação da invasão da residência das Requerentes/Apelantes para que o corte da água fosse realizado, descabe a responsabilização da concessionária pelo pagamento da indenização pretendida. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.