Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço de ambos os agravos em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de outubro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA38831222 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 18/10/2023 22:42:42 Código de Controle do Documento: 28887048-f1e1-4f7f-8338-f4d04640fd45
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O STJ AREsp 2.457.788 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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