Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. DEMAIS TESES. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. As teses de atipicidade das condutas de apropriação indébita e de falsificação de documento particular, desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões, alegada inobservância da cadeia de custódia e suposta ausência de materialidade do crime de falso – demandam, para seu acolhimento, o reexame do conjunto probatório soberanamente valorado pelas instâncias ordinárias, o que encontra óbice intransponível na Súmula 7/STJ. 2. Não se configura a atenuante da confissão espontânea quando o réu não admite a prática do delito. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.