Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ. Incidência da . Agravo regimental desprovido. Súmula 182/STJ I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ , diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial fixados pelo Tribunal de origem (Súmulas n. 7 e 83 do STJ). 2. Fato relevante. Agravante condenado pelo § 2º, II, do Código art. 157, Penal à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, e 13 dias-multa, em regime semiaberto. Pedido de conhecimento e provimento do agravo regimental para afastar a e viabilizar o processamento do agravo em recurso Súmula 182/STJ especial. 3. As decisões anteriores. Tribunal de Justiça estadual inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ; decisão monocrática nesta Corte não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de ataque específico aos óbices sumulares. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, especialmente os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182 do STJ e permitir o seu conhecimento. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental é conhecido por preencher os requisitos formais de admissibilidade. 5. Subsiste a ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial fixados pelo Tribunal de origem (Súmulas n. 7 e ), impondo a manutenção da decisão monocrática que não conheceu do 83/STJ agravo em recurso especial. 6. A superação do óbice da exige demonstração Súmula n. 7/STJ inequívoca de que a tese recursal se limita à revaloração jurídica de quadro fático incontroverso delineado no acórdão recorrido, sem reexame de fatos e provas, o que não foi realizado. 7. O afastamento do óbice da demanda impugnação Súmula n. 83/STJ específica, com demonstração de dissídio jurisprudencial idôneo, por meio de julgados contemporâneos ou supervenientes favoráveis ou distinguishing quanto à similitude fática e divergência de teses, providências não adotadas. 8. A falta de ataque específico atrai a aplicação dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do , do parágrafo único, I, -E, V, do RISTJ, e da CPC/2015 art. 253, c/c art. 21 , que reputam inviável o agravo que não impugna Súmula n. 182/STJ especificamente os fundamentos da decisão recorrida. IV. Agravo regimental desprovido.
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