Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FURTO SIMPLES. ART. 155, CAPUT, DO CP. ALEGADA OMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89, § 6.º, DA LEI 9.099/95. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO III. RAZÕES DE DECIDIR IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 109, V, 110, § 1.º, 115 e 155, caput; CPP, art. 619; Lei 9.099/95, art. 89, §§ 3.º e 6.º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 748.945/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 16/08/2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram dos embargos de declaração
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.