Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por uso de documento falso, com base na ausência de comprovação do dolo na conduta do recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por uso de documento falso pode ser mantida sem a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 3. A questão também envolve a análise da dosimetria da pena, considerando a valoração negativa das circunstâncias judiciais de culpabilidade, motivo e consequências do crime. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência do STJ, que veda o reexame de provas em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 5. A dosimetria da pena foi fundamentada de forma idônea, considerando a maior reprovabilidade da conduta do recorrente, que era prefeito à época dos fatos, além dos motivos: a liberação indevida de verbas federais destinadas à construção de Academia de saúde naquele Município. 6. As consequências do crime foram corretamente avaliadas como graves, haja vista o grande volume de recursos obtido sem a a conclusão da obra pública, justificando a exasperação da pena-base. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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