Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. AUXÍLIO-ACIDENTE. DOENÇA CRÔNICO-DEGENERATIVA. ESPONDILOARTROSE E PROTRUSÕES DISCAIS. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL COM O ACIDENTE DE TRABALHO OU A ATIVIDADE PROFISSIONAL. PROVA PERICIAL. NTEP. PRESUNÇÃO AFASTÁVEL. CAT. AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM ACIDENTÁRIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA FIXADA PELA CAUSA DE PEDIR E PELO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária exige prova de nexo causal ou concausal entre a incapacidade e o acidente de trabalho ou a atividade profissional, não bastando a existência de doença, limitação funcional ou proximidade temporal entre o trabalho e o surgimento dos sintomas. 2. A prova pericial individualizada que identifica doença crônico-degenerativa e multifatorial e afasta fundamentadamente o nexo causal e concausal prevalece na ausência de elementos probatórios concretos e tecnicamente consistentes em sentido contrário. 3. O NTEP estabelece presunção afastável e não se sobrepõe automaticamente à prova médica individualizada que exclui a relação causal ou concausal entre o trabalho e a enfermidade. 4. A existência ou inexistência de CAT não comprova, isoladamente, a natureza acidentária da incapacidade. 5. O auxílio-acidente pressupõe sequela decorrente de acidente que reduza a capacidade para o trabalho habitual, ainda que mínimo o grau da redução funcional. 6. A incapacidade parcial e temporária, passível de melhora mediante tratamento, não autoriza aposentadoria por incapacidade permanente, e a dificuldade de reabilitação profissional não supre a ausência de incapacidade total e permanente nem de nexo acidentário. 7. A ausência de comprovação do nexo acidentário em ação fundada em acidente do trabalho conduz à improcedência do pedido e não desloca a competência para a Justiça Federal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.