Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ERRO MATERIAL – CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO DA SENTENÇA – TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO – CORREÇÃO – POSSIBILIDADE – INOCORRÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA E À PRECLUSÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 494, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A existência de contradição entre a fundamentação da sentença, que reconhece um determinado período de inadimplência, e seu dispositivo, que fixa termo inicial diverso e restritivo para a cobrança, configura erro material passível de correção. Nos termos do art. 494, I, do CPC, o erro material não transita em julgado, podendo ser corrigido a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento, sem que isso configure violação à coisa julgada ou à preclusão. A correção do erro material não altera o conteúdo ou o mérito do julgado, mas apenas promove a adequação do dispositivo à real vontade do julgador, expressa na fundamentação, garantindo a plena eficácia da prestação jurisdicional. A manutenção do equívoco implicaria enriquecimento ilícito do devedor, que se beneficiaria de sua própria inadimplência por período reconhecido na sentença, mas decotado por mero erro de escrita.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.