Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL CONVERTIDA (ACÓRDÃO 566/2017-PLENÁRIO). COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO (CODESA). AUDITORIA NAS OBRAS DE REFORMA, AMPLIAÇÃO E ALARGAMENTO DO CAIS DO PORTO DE VITÓRIA/ES. SUPERFATURAMENTO. CITAÇÃO. PRIVATIZAÇÃO DA CODESA. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO QUE RESPALDE A PRETENSÃO DA UNIÃO DE BUSCAR O RESSARCIMENTO DO DÉBITO APONTADO. ARQUIVAMENTO DA TCE EM RELAÇÃO À EMPRESA CONTRATADA. NÃO AFASTAMENTO DAS DEMAIS IRREGULARIDADES. CONTAS IRREGULARES DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. ARGUMENTOS RECURSAIS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que se aprecia recurso de reconsideração interposto por Clóvis Lascosque, Eduardo de Almeida Prata, Fernando Elias Siqueira Rangel, Guilherme Fernandes Magalhães Zucoloto e Mário Emílio Nascimento da Silva contra o Acórdão 3.463/2025-2ª Câmara (Rel. Min. Aroldo Cedraz). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. Conhecer do recurso de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência do presente acórdão aos recorrentes e demais interessados.
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