Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DA QUANTIA NECESSÁRIA AO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO - ARQUIVAMENTO - PRETENSA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – NÃO CABIMENTO – ARTIGO 85, § 7º, DO CPC - SÚMULA 519 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DESPROVIDO. No caso, o cumprimento de sentença foi extinto em razão do bloqueio de numerário e pagamento em quantia suficiente ao cumprimento integral da obrigação, não havendo nos autos impugnação, de maneira que não há incidência de honorários advocatícios sucumbenciais ante a extinção e arquivamento dos autos. Nos termos do art. 85, § 7º, do CPC/15: "não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada", e da Súmula 519, do STJ: "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". Sentença mantida. Recurso de apelação desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso defensivo
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.